FACEBOOK  


HomeSobre NósFormaçãoBolsa de FormadoresContactos


// Introdução

LEGISLAÇÃO OBRIGA A 35 HORAS DE FORMAÇÃO POR COLABORADOR

Lei nº 07/2009 de 12 de Fevereiro de 2009

Artigo 131.º Formação contínua

1 - No âmbito da formação contínua, o empregador deve:

a) Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa;
b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante acções desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador;
c) Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação anuais ou plurianuais e, relativamente a estes, assegurar o direito a informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes;
d) Reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador.

2 - O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.

3 - A formação referida no número anterior pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações.

10 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 5.

Artigo 134.º Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação

Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.

A Vimaranes Form tem como objectivo promover Formação de acordo com a legislação em vigor, possibilitando que uma obrigação legal se transforme numa forte ferramenta para as empresas.

Mediante as necessidades de formação e os objectivos de cada empresa, a Vimaranes Form elabora um Plano de Formação, de forma a que os objectivos da empresa e dos seus colaboradores sejam totalmente atingidos.